Do reconhecimento da Libras como língua à compreensão do processo de criação de novos sinais na área da tecnologia

Sílvia Andreis-Witkoski, Rita de Cássia Maestri, Tânia Lúcia Monteiro, Gabriel Kovalhuk, Luana Marquezi, Adriana de Mello Guzzo, Giovana Maria de Oliveira, Leonardo Guzzo Righetto

Resumo


No Brasil, o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua oficial das pessoas surdas ocorreu somente em 2002, por meio da Lei nº 10.436. Posteriormente, esta foi regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005, que estabeleceu inúmeras prerrogativas para esse alunado, inclusive prevendo o direito ao intérprete da Libras nos diferentes níveis de ensino do sistema público e privado, sem ônus financeiro. Ao considerar-se o quanto a conquista dos direitos supracitados é recente, entende-se por que muitas áreas do conhecimento ainda apresentam lacunas de sinais para designar diferentes termos, na medida em que, antes da legislação referida, a presença desse alunado nas universidades era pouco significativa. Desta feita, uma vez que somente os surdos podem criar sinais, tais vácuos de sinais são proporcionais à ausência desses sujeitos nessas instituições. A fim de contribuir para sanar esse déficit, têm surgido iniciativas para a criação deles, assim como de coleta dos já existentes. O objetivo é compartilhá-los por todo o território nacional, em diferentes plataformas digitais. Dentre essas, os autores surdos do presente artigo estão coletando e criando sinais da área de tecnologia, os quais são disponibilizados no site “Sinais na Libras: Área de Tecnologia”. No presente artigo, além de resgatarem-se os aspectos históricos que explicam as lacunas de sinais ainda existentes, são abordadas as singularidades da criação de sinais pelo grupo de surdos referido, buscando elucidar o processo criativo que envolve a concepção de sinais que expressem seus respectivos conceitos.


Palavras-chave


Libras; Surdos; Criação de sinais

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DOI: 10.3895/rtr.v6n0.14840

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