Avaliação dos requisitos de rotulagem de águas envasadas
Resumo
As águas envasadas comercializadas no Brasil são classificadas em água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais. A rotulagem deve seguir os requisitos definidos no Regulamento Técnico para águas envasadas e gelo e no Regulamento Técnico para rotulagem de alimentos embalados e outras legislações pertinentes. Visto que o rótulo é um elemento essencial de comunicação entre os produtos e consumidores, o objetivo do trabalho foi avaliar a rotulagem de águas envasadas, comercializadas na cidade de Itaqui, Rio Grande do Sul, no período de novembro de 2021 a fevereiro de 2022, verificando-se a adequação frente à legislação vigente. Foram analisadas 11 marcas, totalizando 29 amostras, as quais foram codificadas aleatoriamente (de A a K) para garantir o sigilo das marcas. Verificou-se que as principais inconformidades encontradas foram referentes à falta de indicação da duração em meses, a presença de vocábulos que induzem o consumidor ao erro ou equívoco, a altura da indicação quantitativa menor que o estabelecido na legislação e desacordo na forma de apresentar a declaração do prazo de validade. Somente três marcas não apresentaram nenhuma inconformidade nos rótulos, significando que 75,86% dos rótulos analisados não cumpriram algum princípio ou requisito estabelecido nas legislações. Conclui-se que são necessárias adequações dos rótulos e um maior comprometimento no cumprimento da legislação pelos fabricantes, juntamente com a implementação de um sistema de fiscalização mais efetivo.
Palavras-chave
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PDFDOI: 10.3895/rebrapa.v13n3.15303
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