Avaliação dos requisitos de rotulagem de águas envasadas

Aline Tiecher, Leonar da Silveira de Assumpção

Resumo


As águas envasadas comercializadas no Brasil são classificadas em água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais. A rotulagem deve seguir os requisitos definidos no Regulamento Técnico para águas envasadas e gelo e no Regulamento Técnico para rotulagem de alimentos embalados e outras legislações pertinentes. Visto que o rótulo é um elemento essencial de comunicação entre os produtos e consumidores, o objetivo do trabalho foi avaliar a rotulagem de águas envasadas, comercializadas na cidade de Itaqui, Rio Grande do Sul, no período de novembro de 2021 a fevereiro de 2022, verificando-se a adequação frente à legislação vigente. Foram analisadas 11 marcas, totalizando 29 amostras, as quais foram codificadas aleatoriamente (de A a K) para garantir o sigilo das marcas. Verificou-se que as principais inconformidades encontradas foram referentes à falta de indicação da duração em meses, a presença de vocábulos que induzem o consumidor ao erro ou equívoco, a altura da indicação quantitativa menor que o estabelecido na legislação e desacordo na forma de apresentar a declaração do prazo de validade. Somente três marcas não apresentaram nenhuma inconformidade nos rótulos, significando que 75,86% dos rótulos analisados não cumpriram algum princípio ou requisito estabelecido nas legislações. Conclui-se que são necessárias adequações dos rótulos e um maior comprometimento no cumprimento da legislação pelos fabricantes, juntamente com a implementação de um sistema de fiscalização mais efetivo.


Palavras-chave


água mineral natural; rótulo; legislação.

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DOI: 10.3895/rebrapa.v13n3.15303

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