Desjudicialização na regularização fundiária brasileira: aspectos da usucapião extrajudicial

Lucas Gabriel Duarte Neris, Daniela de Freitas Lima, Almir Mariano de Sousa Junior

Resumo


O ordenamento jurídico brasileiro vem sendo modernizado, com vistas a atenuar os diversos fatores que sufocam a atividade jurisdicional. Diante deste cenário, o fenômeno da desjudicialização surge como um mecanismo para a resolução dos conflitos, sendo a usucapião extrajudicial um exemplo de instituto alternativo à judicialização. O objetivo deste artigo é investigar os fatores limitantes e favoráveis à utilização do instrumento usucapião extrajudicial na regularização fundiária urbana. Para o desenvolvimento da pesquisa, recorreu-se à legislação (Códigos de Processo Civil de 1973 e de 2015; Lei nº 13.465/2017; e normas jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte), a artigos científicos e a obras doutrinárias acerca do tema. Conclui-se que a usucapião extrajudicial é um instrumento viável à disposição da regularização fundiária urbana, que pode contribuir para a superação da informalidade urbana à medida que garante a gratuidade de justiça na forma da lei; confere segurança jurídica e celeridade ao procedimento administrativo; e desempenha papel fundamental na promoção da função social da propriedade e o direito à cidade. Por outro lado, o custo da usucapião extrajudicial poderá se constituir em entrave ao procedimento administrativo, especialmente aos ocupantes dos núcleos informais que não sejam qualificados como de baixa renda.


Palavras-chave


Código de Processo Civil de 2015; Função social da propriedade; Núcleos urbanos informais.

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DOI: 10.3895/rbpd.v12n1.15004

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