As contribuições do direito de recusa a trabalho perigoso para a organização dos processos produtivos

Daniel Souza Costa Calvo, João Alberto Ferreira, Daisy Moreira Cunha, Davidson Passos Mendes

Resumo


O artigo tem por objetivo discutir o tema direito de recusa a trabalho perigoso/riscos graves e iminentes, suas origens, características, reconhecimentos, negligências e potencialidades. A importância em desenvolver novas perspectivas e estratégias de organização do trabalho coloca o tema direito de recusa no centro dessas reflexões, pois suas contribuições podem ir além das expectativas associadas à saúde e segurança no trabalho, aprimorando também os demais aspectos do sistema produtivo, tais como os critérios associados a qualidade dos produtos e serviços, as variáveis do meio ambiente e as expectativas alinhadas a responsabilidade social. Para isso, é primordial uma abordagem participativa dos operadores, democrática, sem punições, que valorize efetivamente suas contribuições centrada nos seus saberes e fazeres da prática. Concatenando prerrogativas das prescrições normativas (procedimentos operacionais) com os saberes e competências dos operadores (inteligência prática) construídos e constituídos na atividade real de trabalho, o direito de recusa pode se tornar uma estratégia efetiva e inovadora para a gestão do trabalho, contribuindo para a concretização positiva e significativa dos objetivos produtivos propostos pelas Organizações. 

 


Palavras-chave


Direito de Recusa; Organização do Trabalho; Ergoformação.

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DOI: 10.3895/gi.v16n2.8872

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Revista Gestão Industrial

ISSN: 1808-0448

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