Como os municípios cobram pelo lixo? Um diagnóstico sobre a taxa para manejo de resíduos sólidos urbanos dos municípios do Rio de Janeiro
Resumo
A crescente geração de resíduos sólidos pela população urbana e o elevado custo para o gerenciamento ambientalmente adequado desses resíduos tem se mostrado de difícil equacionamento diante dos limitados recursos orçamentários municipais. Estes entes subnacionais são titulares de outras demandas essenciais à sociedade, como: saúde, educação e assistência social, que competem por recursos com o manejo de resíduos. Nesse contexto, esta pesquisa analisa o grau de adesão dos municípios fluminenses ao instrumento de cobrança direta ao usuário estabelecido pelo legislador nacional, no artigo 29 da Lei nº 11.445/07, para garantir a sustentabilidade econômico-financeira ao serviço. Com a aprovação do novo marco do saneamento, a Lei nº 14.026/20, a cobrança direta ao usuário deixa de ser um instrumento facultativo e passa a ser uma fonte de receita obrigatória, sob pena de violação à Lei Complementar nº 101/00. Esta pesquisa foi desenvolvida utilizando-se a metodologia de estudo de casos múltiplos com o objetivo de produzir um diagnóstico da legislação da taxa para manejo de resíduos sólidos urbanos nos municípios do Rio de Janeiro. Ao final, concluiu-se que a maioria desses municípios já instituíram esse tipo de cobrança pelo serviço de manejo, mas apenas nove estão em conformidade com Constituição Federal.
Palavras-chave
Financiamento de Políticas Públicas; Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos; Taxa; Munícipios do Rio de Janeiro
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PDFDOI: 10.3895/rbpd.v12n1.14627
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