As implicações administrativas e jurídicas do financiamento rural na faixa de fronteira brasileira
Resumo
O ordenamento jurídico brasileiro incorporou em 1975, através do Decreto-lei nº 1.414, o procedimento administrativo de ratificação em faixa de fronteira, com fundamentos na Constituição Federal e na lei agrária nº 4.947/1966. Recentemente, o Poder Executivo alterou a legislação que disciplina o tema, com o objetivo de confirmação das titulações originárias de forma automática para os registros imobiliários com áreas de até 15 MF e com exigências de georreferenciamento e atualização cadastral para as áreas acima de 15 MF. Porém, a lei nº 13.178/2015 não solucionou a questão da ratificação em faixa de fronteira, ao não esclarecer os papéis do órgãos fundiários nacionais, dos Registro de Imóveis Rurais e dos próprios proprietários rurais. Sem a ratificação em faixa de fronteira, existe um risco de nulidade dos registros imobiliários, conferindo uma insegurança jurídica para as transações realizadas, como também para a continuidade dos efeitos de transferência do imóvel rural, averbações e garantias hipotecárias, já que estes registros podem ser declarados nulos e revertidos à União Federal. O foco e a discussão do artigo será a análise da segurança jurídica dos registros imobiliários utilizados para acesso ao crédito rural, sem terem sido previamente analisados o instrumento de ratificação em faixa de fronteira.
Palavras-chave
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PDFDOI: 10.3895/rbpd.v12n1.14237
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