Georreferenciamento de imóveis rurais com ARP (aeronaves remotamente pilotadas): avaliação da aplicação da norma de execução n° 02 de 2018 e o manual técnico para georreferenciamento de imóveis rurais de 2022 – 2ª edição do INCRA

Glauber Marcos de Oliveira, Leonardo Franklin de Carvalho, Marcelo Antonio Nero

Resumo


O georreferenciamento de imóveis rurais desempenha um papel fundamental na regularização fundiária e no planejamento territorial, permitindo uma gestão mais eficaz das áreas rurais. Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação da Norma de Execução n° 02 de 2018 e o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais de 12 de dezembro de 2022 - MTGIR 2ª Edição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA, 2022), no processo de georreferenciamento de imóveis rurais, com foco na utilização da aerofotogrametria como técnica de coleta de dados espaciais e na qualidade dos pontos de amostragem por meio do Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC). No levantamento topográfico tradicional para a determinação dos vértices que delimitam propriedades rurais, uma parcela expressiva do tempo é consumida no deslocamento e acesso aos pontos a serem identificados. No entanto, com o advento do levantamento aerofotogramétrico com a utilização de drones, houve uma minimização notável do tempo de execução do serviço, bem como redução dos custos. Isso se deve ao fato de que a coleta de dados é realizada de forma indireta e requer uma equipe de trabalho consideravelmente menor em comparação com a topografia tradicional. Este estudo teve como objetivo realizar um aerolevantamento em uma propriedade rural, utilizando RPA (Remotely Piloted Aircraft e em português Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARP) e GNSS/RTK (Global Navigation Satellite System/Real Time Knematic - Sistema de Satélites de Navegação Global/Cinemático em Tempo Real). A distribuição dos dados submetidos aos testes estatísticos evidenciou a normalidade da distribuição e a não tendência dos dados. Os resultados indicaram discrepâncias posicionais dentro dos padrões estabelecidos pelo manual, com uma média de 0,05 cm, a maior discrepância registrada de 0,11 cm e a menor de 0,02 cm. Conforme o Decreto 89.817 (Brasil, 1984) que estipula uma tolerância de até 50 cm para vértices com feições artificiais na escala de 1:1.000, o desvio padrão foi de apenas 0,0342 cm, e o RMS apresentou valores de 0,061 cm, atendendo-se plenamente a norma vigente.


Palavras-chave


INCRA; Levantamento Aerofotogramétrico; Acurácia posicional; Georreferenciamento de Imóveis Rurais

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DOI: 10.3895/rbgeo.v12n2.17954

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