Vitimologia e gênero no processo penal brasileiro

Luanna Tomaz de Souza

Resumo


Durante muito tempo a vítima foi ignorada no processo penal. A vitimologia surge inicialmente sob um ponto de vista positivista, mais preocupado em evidenciar a contribuição da vítima para o cometimento do crime, sendo que nas últimas décadas tomam nova direção destacando a expropriação do con ito, preocupando-se com a efetivação dos direitos e garantias da vítima. O movimento feminista, ao destacar a forma com que o Direito contribui para as desigualdades de gênero, determinando compreensões de “homem” e “mulher”, e criticar a forma com que a mulher é tratada pelo sistema penal, amplia as re exões acerca das dinâmicas processuais existentes. Conclui pela necessidade de se romper com a estrutura processual de expropriação do con ito, com a devida participação do afetados no processo de construção e reconstrução comunicativa de seus direitos. Isso garante que a decisão será construída pelo discurso argumentativo empreendido pelas partes e não pela atuação isolada do juiz.

Palavras-chave


Vitimologia; Processo penal; Mulher; Vítima.

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DOI: 10.3895/cgt.v7n27/28.6102

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